terça-feira, 9 de outubro de 2012

Pena mínima pode livrar Dirceu de prisão em regime fechado

 Pena mínima livrará José Dirceu de prisão em regime fechado


Ex-ministro foi condenado no STF por corrupção ativa, cuja pena, no seu caso, pode variar de 4 a 18 anos de prisão; ele ainda será julgado por formação de quadrilha

Condenado nesta terça-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de corrupção ativa, ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu está sujeito a uma pena que pode variar de quatro anos e oito meses até 18 anos de prisão. Embora o crime de corrupção ativa tenha pena mínima de dois anos, neste caso, o STF deve considerar o fato de que o réu responde a mais de uma acusação por corrupção ativa. Dirceu, assim como o ex-tesoureiro Delúbio Soares, foi condenado nove vezes pelo crime de corrupção ativa.
Já o ex-presidente do PT José Genoino está condenado a, pelo menos, três anos e oito meses de cadeia; mas essa pena pode chegar a 12 anos. O petista foi condenado por seis atos de corrupção ativa. A dosimetria das penas só será definida no fim do julgamento. 
O STF precisa definir se aplicará a pena com base na continuidade delitiva ou no concurso material. No primeiro caso, a pena-base é estipulada pelo STF e, a partir daí, é estabelecido um coeficiente de agravante de pena para cada ato de corrupção ativa. No segundo caso, cada crime de corrupção ativa é considerado como um ato único passível de adoção de uma pena específica e no final, soma-se isso tudo na dosimetria.
Dessa forma, caso o STF entenda que a aplicação de pena contra Delúbio, Dirceu ou Genoíno ocorra por meio de continuidade delitiva, no mínimo, eles serão condenados a dois anos de prisão, mais um sexto da pena (quatro meses) para cada outra ocorrência de corrupção ativa (coeficiente mínimo de agravante para esses casos). Assim, para Dirceu e Delúbio, seriam somados dois anos da pena mínima pelo crime de corrupção ativa mais oito vezes essa sexta parte da pena: total de quatro anos e 8 meses. Para Genoino, valeria o seguinte cálculo: dois anos da pena mínima mais cinco vezes essa sexta parte da pena: total de três anos e oito meses.
Se o STF adotar a continuidade delitiva, essas penas não são suficientes para que o núcleo dirigente do PT cumpra pena em regime fechado. Se o STF aplicar as penas mínimas para cada um, eles cumprirão regime semiaberto e apenas dormirão na prisão. Um réu somente cumpre pena em regime fechado quando sua condenação é superior a oito anos.
Agora, se o STF optar pelo concurso material, no mínimo, Dirceu e Delúbio seriam condenados a 18 anos de prisão (pena mínima multiplicada por cada um dos nove atos de corrupção ativa) e Genoíno a, no mínimo, 12 anos (pena mínima multiplicada por seis imputações).
No entanto, os ministros do STF, no momento da aplicação da pena, devem considerar outros aspectos que podem aumentar o tempo de prisão de cada um dos integrantes do núcleo dirigente do PT, como o suposto uso ilícito de cargo de comando dentro da estrutura do Governo Federal e o fato dos réus já responderem a outras ações penais em instâncias inferiores.
Advogados dos réus do mensalão estimam que Delúbio e Dirceu devam ter uma pena base de aproximadamente seis anos. A análise deles toma como base a dosimetria sugerida pelo ex-ministro Cézar Peluso, no julgamento do ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha, considerada não muito rigorosa. “Acredito que os ministros não serão muito rígidos porque estamos falando de réus primários”, disse um dos advogados dos réus.
Dentro do STF, existem duas correntes para imputação de dosimetria. Uma, defendida pelo ministro relator Joaquim Barbosa, mais rígida, que não toma como base penas mínimas e incorpora como agravante de pena o fato dos réus já responderem a ações em outras instâncias e outra mais garantista, que pelo fato dos réus serem primários, tomarem a pena base perto do mínimo para cada crime, excluindo-se como possibilidade de agravante de pena o fato dos condenados responderem a outras ações penais.
Além do crime de corrupção ativa, o núcleo dirigente do PT também responde ao crime de formação de quadrilha. Esse crime é passível de um a três anos de prisão. O crime de formação de quadrilha será o último item do julgamento do mensalão.

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