quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

SE O SUPREMO AINDA FOR O SUPREMO, MINHA DECISÃO TEM QUE SER OBEDECID


O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, afirmou nesta quarta-feira (19) que, se o tribunal ainda for "o Supremo", sua decisão de soltar os presos condenados em segunda instância "terá de ser obedecida"; "Vai ser um teste para a nossa democracia, para ver se as nossas instituições ainda são respeitadas", disse ele; o ministro ainda afirma que não teme ser criticado; "Magistratura é opção de vida. Não ocupo cadeira do Supremo voltado a fazer relações públicas. É o meu dever seguir minha consciência, e temos de cumprir o nosso dever"
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta quarta-feira (19) que, se o tribunal ainda for "o Supremo", a decisão dele terá de ser obedecida. A informação é do G1.
Questionado se algum juiz pode não acatar a decisão, Marco Aurélio respondeu:
"Vai ser um teste para a nossa democracia, para ver se as nossas instituições ainda são respeitadas."
Marco Aurélio relatou que vinha tentando pautar o tema no plenário do STF durante todo este ano, mas o tribunal não colocava a ação em julgamento.
Para o ministro, "os tempos mudaram", isso porque, na opinião dele, quando o caso é urgente, o plenário deve analisar rapidamente.
Indagado, então, se teme ser criticado, afirmou: "Magistratura é opção de vida. Não ocupo cadeira do Supremo voltado a fazer relações públicas. É o meu dever seguir minha consciência, e temos de cumprir o nosso dever".
Entenda o caso
O ministro Marco Aurélio Mello determinou nesta terça-feira (18) a soltura de todos os presos que estão detidos em razão de condenações após a segunda instância da Justiça.
"Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual", diz o ministro na decisão.

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