Um caso inusitado chamou atenção no Tabelionato de Notas de Tupã, interior de São Paulo. Um homem, acompanhado de duas mulheres, foi até o local para registrar a união estável dos três. A escritura foi publicada no Diário Oficial da última quarta-feira.
De acordo com o tabelião Richard Granieri, os três fizeram uma escritura pública de União Poliafetiva, a fim de garantir os direitos iguais a todos os cônjuges.
- Declaração de união estável não é igual casamento, por isso é possível. Se formos fazer uma analogia, esta união é semelhante a feita pelos casais homossexuais – explicou o tabelião.
Os três não foram identificados, mas, de acordo com informações iniciais, são moradores do Rio de Janeiro, têm aproximadamente 40 anos e não têm filhos. Eles teriam tentado fazer o registro da união em diversos cartórios, inclusive no Rio, mas sem êxito.
- Eles moram juntos há muitos anos e tentavam, de uma forma legal, regularizar a situação. O feitio da lavratura de uma união estável pública é uma garantia jurídica dos partícipes desta união – ressaltou.
Fonte: Yahoo Notícias
Nota: “O próprio Deus deu a Adão uma companheira. Proveu-lhe uma “adjutora” – ajudadora esta que lhe correspondesse – a qual estava em condições de ser sua companheira, e que poderia ser um com ele, em amor e simpatia. Eva foi criada de uma costela tirada do lado de Adão, significando que não o deveria dominar, como a cabeça, nem ser pisada sob os pés como se fosse inferior, mas estar a seu lado como seu igual, e ser amada e protegida por ele. Como parte do homem, osso de seus ossos, e carne de sua carne, era ela o seu segundo eu, mostrando isto a íntima união e apego afetivo que deve existir nesta relação. “Porque nunca ninguém aborreceu a sua própria carne; antes a alimenta e sustenta.” Efés. 5:29. “Portanto deixará o varão a seu pai e a sua mãe, e apegar-se-á à sua mulher, e serão ambos uma carne.” Gên. 2:24.
Deus celebrou o primeiro casamento. Assim esta instituição tem como seu originador o Criador do Universo. “Venerado… seja o matrimônio” (Heb. 13:4); foi esta uma das primeiras dádivas de Deus ao homem, e é uma das duas instituições que, depois da queda, Adão trouxe consigo de além das portas do Paraíso. Quando os princípios divinos são reconhecidos e obedecidos nesta relação, o casamento é uma bênção; preserva a pureza e felicidade do gênero humano, provê as necessidades sociais do homem, eleva a natureza física, intelectual e moral.
Então, ao unir o Criador as mãos do santo par em matrimônio, dizendo: O homem “deixará o seu pai e a sua mãe, e apegar-se-á a sua mulher, e serão ambos uma carne” (Gên. 2:24), enunciou a lei do casamento para todos os filhos de Adão, até ao fim do tempo. Aquilo que o próprio Pai Eterno declarou bom, era a lei da mais elevada bênção e desenvolvimento para o homem.
Nem uma palavra deve ser proferida, nem uma ação praticada, que não queiram que os santos anjos contemplem e registrem nos livros do alto. Devem ter em vista unicamente a glória de Deus. O coração só deve ter afeição pura, santificada, digna dos seguidores de Jesus Cristo, exaltada em sua natureza, e mais celeste que terrena. Qualquer coisa diferente é depreciável, degradante no namoro; e o casamento não pode ser santo e honroso aos olhos de um Deus puro e santo, a menos que seja segundo os exaltados princípios escriturísticos.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário