segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Cartório de São Paulo Registra União Estável de Três Pessoas



Um caso inusitado chamou atenção no Tabelionato de Notas de Tupã, interior de São Paulo. Um homem, acompanhado de duas mulheres, foi até o local para registrar a união estável dos três. A escritura foi publicada no Diário Oficial da última quarta-feira.
De acordo com o tabelião Richard Granieri, os três fizeram uma escritura pública de União Poliafetiva, a fim de garantir os direitos iguais a todos os cônjuges.
- Declaração de união estável não é igual casamento, por isso é possível. Se formos fazer uma analogia, esta união é semelhante a feita pelos casais homossexuais – explicou o tabelião.
Os três não foram identificados, mas, de acordo com informações iniciais, são moradores do Rio de Janeiro, têm aproximadamente 40 anos e não têm filhos. Eles teriam tentado fazer o registro da união em diversos cartórios, inclusive no Rio, mas sem êxito.
- Eles moram juntos há muitos anos e tentavam, de uma forma legal, regularizar a situação. O feitio da lavratura de uma união estável pública é uma garantia jurídica dos partícipes desta união – ressaltou.
Nota: “O próprio Deus deu a Adão uma companheira. Proveu-lhe uma “adjutora” – ajudadora esta que lhe correspondesse – a qual estava em condições de ser sua companheira, e que poderia ser um com ele, em amor e simpatia. Eva foi criada de uma costela tirada do lado de Adão, significando que não o deveria dominar, como a cabeça, nem ser pisada sob os pés como se fosse inferior, mas estar a seu lado como seu igual, e ser amada e protegida por ele. Como parte do homem, osso de seus ossos, e carne de sua carne, era ela o seu segundo eu, mostrando isto a íntima união e apego afetivo que deve existir nesta relação. “Porque nunca ninguém aborreceu a sua própria carne; antes a alimenta e sustenta.” Efés. 5:29. “Portanto deixará o varão a seu pai e a sua mãe, e apegar-se-á à sua mulher, e serão ambos uma carne.” Gên. 2:24. 
Deus celebrou o primeiro casamento. Assim esta instituição tem como seu originador o Criador do Universo. “Venerado… seja o matrimônio” (Heb. 13:4); foi esta uma das primeiras dádivas de Deus ao homem, e é uma das duas instituições que, depois da queda, Adão trouxe consigo de além das portas do Paraíso. Quando os princípios divinos são reconhecidos e obedecidos nesta relação, o casamento é uma bênção; preserva a pureza e felicidade do gênero humano, provê as necessidades sociais do homem, eleva a natureza física, intelectual e moral.
Então, ao unir o Criador as mãos do santo par em matrimônio, dizendo: O homem “deixará o seu pai e a sua mãe, e apegar-se-á a sua mulher, e serão ambos uma carne” (Gên. 2:24), enunciou a lei do casamento para todos os filhos de Adão, até ao fim do tempo. Aquilo que o próprio Pai Eterno declarou bom, era a lei da mais elevada bênção e desenvolvimento para o homem.
Nem uma palavra deve ser proferida, nem uma ação praticada, que não queiram que os santos anjos contemplem e registrem nos livros do alto. Devem ter em vista unicamente a glória de Deus. O coração só deve ter afeição pura, santificada, digna dos seguidores de Jesus Cristo, exaltada em sua natureza, e mais celeste que terrena. Qualquer coisa diferente é depreciável, degradante no namoro; e o casamento não pode ser santo e honroso aos olhos de um Deus puro e santo, a menos que seja segundo os exaltados princípios escriturísticos.”

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