segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Ex-prefeito terá que devolver R$ 484 mil


Ex-prefeito terá que devolver R$ 484 mil por subvenção dada de forma ilegítima, conforme voto de José Gomes Graciosa

Por ter concedido de forma irregular uma subvenção a uma entidade privada, o ex-prefeito de Casimiro de Abreu, Paulo Cezar Dames Passos, terá que devolver aos cofres públicos R$ 484.035,64, conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. O relator do processo 225.280-3/08,conselheiro José Gomes Graciosa, rejeitou as razões de defesa do jurisdicionado e manteve decisão anterior da corte de contas pela citação, porém agora com valor reajustado. Casimiro de Abreu é um dos municípios do norte fluminense que recebe grande volume de recursos provenientes dos royalties de petróleo.
A prefeitura concedeu em 2007 subvenção social de R$ 396.600,00 ao Centro de Convivência da Terceira Idade. Em 22 de fevereiro de 2011, o plenário da corte de contas decidira pela citação, com base no inciso II do artigo 17 da Lei Complementar Estadual 63/90. Na ocasião, o tribunal entendeu que a subvenção foi ilegítima e mandou citar o ex-prefeito para devolver o dinheiro ou apresentar razões de defesa. O ex-prefeito enviou resposta, mas o corpo instrutivo do tribunal sugeriu o não acolhimento das justificativas apresentadas. O Ministério Público Especial também se manifestou no mesmo sentido.
Conforme observou Graciosa em seu voto, Paulo Cezar Dames Passos alegou que o responsável pela entidade é quem deveria responder aos questionamentos feitos pelo tribunal e que não teria havido impropriedades na concessão dos recursos. O jurisdicionado afirmou ainda que a subvenção teria atendido ao interesse público porque foi destinada ao custeio de atividades sociais realizadas peloCentro de Convivência da Terceira Idade – Point da Lengevidade de Casimiro de Abreu, entidade sem fins lucrativos para a promoção da saúde e qualidade de vida do idoso.
José Gomes Graciosa observou em seu relatório que, “como destacado pelo corpo instrutivo, o que motivou a citação do ex-prefeito municipal de Casimiro de Abreu foi a ausência de documentos e esclarecimentos que atestem a legitimidade da presente subvenção. O jurisdicionado não apresentou novos elementos que comprovem que a subvenção em tela, de fato, atendeu ao interesse público, com a respectiva mensuração dos benefícios à comunidade.

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