quinta-feira, 20 de setembro de 2012


Entre os condenados pelo relator, estão o ex-deputado Roberto Jefferson, delator do mensalão, e o deputado do PR Valdemar Costa Neto

O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão no STF, condenou nesta quinta-feira 12 réus ligados a quatro partidos: PP, PL (hoje PR), PTB e PMDB. Em seu voto, Barbosa disse que houve compra de parlamentares em troca de apoio ao governo, o chamado mensalão, e voltou a rebater a tese de caixa 2 eleitoral. "Na verdade, o que houve foi a compra de parlamentares para consolidar a base aliada do novo governo durante todo o período de pagamentos", disse o ministro relator.
Entre os condenados por Barbosa, está Roberto Jefferson, ex-deputado do PTB e delator do esquema, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Também do seu partido foram condenados pelos mesmos crimes Romeu Queiroz e Emerson Palmieri. Este último foi absolvido de uma das acusações de corrupção passiva e lavagem. Do núcleo do PP, Barbosa condenou os réus Pedro Corrêa, Pedro Henry e João Genu pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele absolveu Genu de duas imputações de corrupção passiva, considerando ter havido a prática de conduta única. Quanto ao réu José Janene, o ministro afirma que sua punibilidade foi declarada extinta após sua morte em 2010.
Divulgação STF
Barbosa terminou seu voto sobre os réus ligados ao PP, PL, PTB e PMDB e condenou 12
Do PL (hoje PR), o relator o deputado Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Bispo Rodrigues. Os dois primeiros por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro "várias vezes" em continuidade delitiva. O último por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Barbosa absolveu o acusado Antônio Lamas por falta de provas, seguindo a recomendação da Procuradoria Geral da República.
Também foi condenado o núcleo da corretora Bônus Banval: Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg pelos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Este último em continuidade delitiva. Por fim, o ministro condenou José Borba, do PMDB, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
"Se o PT abriu mão de parlamentares com importância histórica em suas fileiras (por conta das votações na Câmara Federal), conclui-se que os parlamentares do PP, PL, PTB e PMDB, beneficiados com os pagamentos já mencionados, estavam obrigados a garantir o apoio ao governo no decurso dos seus trabalhos na Câmara para continuar a receber as vantagens indevidas (...) Assim, em troca da vantagem indevida, estes negociaram a prática de atos de ofício em prol do PT e do governo", disse o ministro relator em seu voto.
O relator disse que apenas um dos réus negou ter recebido dinheiro do PT, mas não conseguiu provar nos autos. "À exceção do réu José Borba, que negou ter recebido recursos do PT, apesar de haver prova cabal, segura do recebimento, os demais parlamentares confirmaram que o PT pagou-lhes centenas de milhares de reais em espécie a si mesmos ou a representantes de seus partidos", argumentou. Para Barbosa, os parlamentares pediram “dinheiro para si ou para seu partido, porque sabiam do interesse do Partido dos Trabalhadores em sua fidelidade” e não agiriam contra os interesses daqueles que lhes enviavam “somas vultosas de dinheiro”.
Barbosa voltou a rebater a tese de caixa 2 eleitoral, principal tese das defesas, e disse que “pouco importa” a destinação dada aos recursos porque no esquema houve prática de corrupção e lavagem de dinheiro por parte dos parlamentares. “A corrupção se traduz no fato de o parlamentar receber essas quantias estonteantes de dinheiro com o objetivo que me parece claro. E a lavagem decorre de toda essa mise-en-scène, essa engenharia posta em prática pelo Banco Rural e pelo pivô de todo esse affair, que é Marcos Valério”, afirmou.
Núcleo do PT
Na quarta-feira, foi confirmada uma subdivisão no capítulo 6 da denúncia, que trata da compra de apoio no Congresso Nacional entre 2003 e 2004. O subfatiamento do capítulo pode atrasar em alguns dias a análise das acusações de corrupção ativa que envolvem o núcleo político.
Inicialmente, o relator havia programado continuar seu voto falando sobre os dez acusados do crime de corrupção ativa, mas ele achou melhor dar uma pausa e abrir a votação dos itens já analisados por ele, ontem e hoje, aos demais ministros. A subdivisão foi acertada na quarta-feira, em uma ligação telefônica do relator para o revisor do processo, Ricardo Lewandowski.

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