quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Supremo decide agora sobre alterações na Lei Maria da Penha

violência doméstica no nosso País”, disse Lula.
 
Presidente Lula e a ministra do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie ouvem as palavras de Maria da Penha, no lançamento da lei, em 2006
Entre as mudanças que podem ser definidas, está a possibilidade do Ministério Público denunciar o agressor

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam neste momento se devem ser feitas alterações na Lei Maria da Penha. A discussão estava na pauta desta quarta-feira, mas foi transferida para hoje. Entre as alterações que podem ser definidas, está a possibilidade do Ministério Público denunciar um agressor. Atualmente, o boletim de ocorrência só é registrado se a vítima for até uma delegacia prestar queixa.  

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi requerida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Os ministros também discutem sobre a aplicabilidade da Lei dos Juizados Especiais aos crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha. No início da sessão, o relator Marco Aurélio lê seu relatório.

O pedido do procurador-geral está fundamentado na necessidade de se dar interpretação conforme a Constituição aos artigos 12, I; 16 e 41 da Lei Maria da Penha. Na ação, ele ressalta que essa norma “foi uma resposta a um quadro de impunidade de violência doméstica contra a mulher, gerado, fortemente, pela aplicação da Lei dos Juizados Especiais”.
O procurador-geral afirma que a única interpretação compatível com a Constituição é a de se utilizar ao crime cometido contra a mulher a ação penal pública incondicionada, quando o Ministério Público pode denunciar o agressor, e não apenas a vítima.
Roberto Gurgel salienta que, após a edição da Lei Maria da Penha, duas posições se formaram a respeito da forma de ação penal relativa ao “crime de lesões corporais leves praticado contra a mulher no ambiente doméstico: pública condicionada à representação da vítima ou pública incondicionada”.
De acordo com o procurador, a interpretação que condiciona à representação o início da ação penal relativa a crime de lesão corporal de natureza leve, praticado em ambiente doméstico, gera para as vítimas desse tipo de violência “efeitos desproporcionalmente nocivos”. Roberto Gurgel afirma a violência doméstica é uma grave violação a direitos humanos e expressa previsão constitucional de o Estado coibir e prevenir sua ocorrência. “A opção constitucional foi clara no sentido de não se tratar de mera questão privada”, afirma.

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