Procedimento de mediação durante o divórcio pode evitar brigas e trazer racionalidade onde antes havia ciúme e mágoa
Quem já passou por um processo de divórcio ou acompanhou alguém que tenha vivido a experiência, sabe que nem sempre as decisões tomadas são as mais racionais. O término de uma relação pode envolver muito mais do que uma simples divisão de bens. Além de filhos, existem sentimentos de mágoa e ciúme que persistem com a passagem do tempo. Como impedir que os problemas do casamento se repitam também no processo de separação?
Uma das maneiras é a mediação familiar. Trata-se de um procedimento que une as partes envolvidas no conflito com uma terceira pessoa imparcial para que os problemas possam ser resolvidos. Diferente do conciliador, outra figura que existe durante um processo judicial, o mediador não emite opiniões e nem dá a solução, que deve ser encontrada exclusivamente pelas pessoas envolvidas no conflito. Apenas ouve a situação e tenta orientar a discussão de maneira que as pessoas sejam objetivas e deixem fora da conversa sentimentos e argumentos que nada têm a ver com as decisões. Ou seja: transformar o que é briga em conversa.
De acordo com a superintendente do Conselho Arbitral do Estado de São Paulo Ana Claudia Pastore, os benefícios da mediação são notáveis. “Muitas vezes as pessoas vão para um procedimento de mediação e o que menos importa para elas é um acordo. Estão com tanta raiva que querem só brigar. A mediação tem o trabalho de acalmar os ânimos e fazer com que as partes se libertem daquilo que não faz parte do conflito em si.”
“Além de acabar com brigas desnecessárias, sempre tentamos mostrar para os clientes que este instrumento faz com que os interessados decidam seus próprios conflitos ao em vez de um juiz que precisar fazer isso sem conhecer a fundo as necessidades de cada um”, explica Conrado Paulino da Rosa, advogado e mediador familiar.
Além de não emitir opiniões, não cabe ao mediador solucionar o problema. Ele deve procurar entender as causas da briga e trabalhar com o intuito de que as partes enxerguem as razões primárias do conflito e possam solucioná-las. “Muitas vezes o problema não é para quem vai ficar a casa da praia, e sim que um dos cônjuges não quer que o outro fique com a casa que tanto gostava. É isso que procuramos detectar nas sessões de mediação”, conta Conrado.
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Projeto
Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados pretende inserir no Código Civil a recomendação para que juízes incentivem a mediação familiar em casos de divórcio. Atualmente isso é feito de forma não obrigatória. A advogada e professora do curso de especialização em Processo Civil da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Renata Helena Paganoto Moura explica que, com a lei, o juiz teria que sempre oferecer a mediação em casos de divórcio, sendo facultativo às partes aceitar, como já ocorre com a conciliação obrigatória em casos de disputa que envolva patrimônio material. Renata não acredita que isso vá se tornar um entrave no processo de divórcio, já que basta a negativa de uma das partes para que a mediação seja suspensa.
A mediadora de conflitos e presidente do Instituto Nacional de Mediação e Arbitragem do Rio Grande do Sul Marilene Marodin explica que a mediação é voluntária. “Não ocorre mediação por obrigação. A voluntariedade é um dos princípios básicos. Além desse princípio, temos também o sigilo, que não pode ser violado.”
Marilene, que é coautora do livro “Fundamentos de Mediação Familiar” (Ed. Artmed),
conta que os casos mais comuns hoje em dia trazem como objeto questões financeiras. “É comum que as partes não se entendam sobre quem vai pagar o que. Uma das pessoas se sente muito prejudicada e isso se torna um obstáculo para uma solução amigável.”
Outras fontes de discórdia são as decisões que envolvem os filhos. “O comum é o conflito pela guarda. Vemos muitas mães que procuram colocar filhos contra seus pais e, com isso, fazer com que as crianças não queiram mais a presença paterna em suas vidas”, afirma Conrado. É neste momento que se começa a trabalhar a diferença da relação parental e da conjugal.
Ele diz que o mediador precisa tentar ao máximo fazer com que o casal entenda que o que terminou foi a relação conjugal, e que a parental deve ser preservada acima de qualquer coisa. “Não é nada fácil fazer isso em um ambiente quase de ‘guerra’. Tivemos um caso onde precisamos chamar a filha para que ela pudesse decidir o que queria. A mãe não aceitava que ela passasse um dia sequer com o pai, e fazia a filha acreditar que o pai não queria vê-la. A menina pediu a convivência com o pai e a mãe teve que aceitar.”
A advogada Renata aponta outra situação que não é tão rara. “Muitos homens, que nitidamente não têm interesse em obter a guarda da criança, ameaçam as mulheres com essa possibilidade. Eles sabem que o ponto fraco de uma mãe é tirar a guarda do filho.”
Terapia e mediação
Por se tratar de um procedimento sigiloso e que envolve conversas sobre a vida de um casal, a mediação pode criar a falsa impressão de tratamento terapêutico. A assistente social, Izabel Fagundes, que realiza mediações há mais de dez anos, explica que não é bem assim. “A mediação tem um toque terapêutico porque se fala muito sobre os problemas, mas para por aí. Quando o mediador observa que uma das partes, ou ambas, precisa de terapia, ele encaminha para um profissional habilitado. Tudo em concordância com os envolvidos, claro.”
O mesmo pode acontecer quando é detectada a chance de reconciliação do casal. “Quando percebemos que o casal ainda tem questões sentimentais a serem resolvidas, paramos a mediação e sugerimos uma terapia de casal. Para a mediação prosseguir pelo menos uma das partes precisa ter certeza que quer mesmo se separar”, afirma Conrado.
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