Luiz Gouvêa, que obteve duas liminares mantendo pagamento, defende mais de 20 pensionistas e contesta corte de 6.092 pensões após recadastramento. Para a Procuradoria, união estável extingue direito a benefício. Autarquia diz cumprir a lei e contesta acusações
Advogado de mais de 20 pensionistas “filhas solteiras”, muitas das quais com as pensões cortadas administrativamente pelo Rioprevidência, Luiz Gouvêa afirmou ao iG que a autarquia não respeita o direito a “ampla defesa” e o devido processo administrativo, antes de suspender o pagamento dos benefícios.
O Rioprevidência já cortou 6.092 pensões de mulheres que admitiram viver em união estável ou se recusaram a assinar termo do órgão em que informam seu estado civil.
Em uma série de reportagens desde maio de 2012, o iG revelou que há 30.329 pensionistas no Estado do Rio, muitas das quais vivem em união estável, mas evitam se casar formalmente para manter o benefício. O Rioprevidência iniciou recadastramento das filhas solteiras em junho e passou a suspender pagamentos – gerando economia anual de R$ 100 milhões. Segundo a autarquia, todos os cortes só ocorrem após processo administrativo, com 15 dias de defesa para as beneficiárias.
Para o advogado Luiz Gouvêa, a obrigação de assinar documento em que a pensionista deve declarar seu estado civil é ilegal, porque a Constituição Federal garante que ninguém faça prova contra si. “Não concordamos com a ilegalidade que o Rioprevidência vem cometendo. Obrigar a assinar um documento contra si infringe a Constituição. Tentam cortar o benefício a partir do termo. Há presunção de inocência”, afirmou Gouvêa.
Com base nesses argumentos, o escritório do advogado é patrono das duas ações que obtiveram liminares favoráveis para manter os benefícios de duas mulheres. revelou que já há ao menos 397 ações contestando os cortes. Essas duas são as únicas liminares, até agora, contrárias ao Estado.
O Rioprevidência disse que “obedece todas as determinações legais com relação ao trabalho de recadastramento/auditoria de benefícios”. “A autarquia chamou a segurada para fazer o recadastramento, preencher e assinar o termo de responsabilidade. Para as situações em que os documentos apontassem situação diversa do que determina a lei, chamou novamente a segurada para apresentar ampla defesa. Essa defesa foi analisada pelas áreas competentes do Rioprevidência e, não apresentando fato novo ao processo, o benefício foi suspenso. Não há hipótese de suspendermos o benefício sem obedecermos todo o rito processual.”
"Teses absurdas", diz subprocurador-geral
O subprocurador-geral do Estado Leonardo Espíndola afirmou que as teses defendidas por Gouvêa são “absurdas, tanto que estão sendo rejeitadas maciçamente pelo Judiciário”. “As decisões contrárias [duas até agora] são isoladas, e vamos trabalhar para revertê-las.”
De acordo com Espíndola, o recadastramento não se trata de fazer prova contra si. “O Estado tem a obrigação constitucional de zelar pelo patrimônio público e pela legalidade das pensões. O recadastramento nada mais é que uma necessidade de se zelar pela correção no pagamento de benefícios, uma vez que a mudança do estado civil configura a perda dos requisitos para a pensão.”
Segundo a lei 285/79, o matrimônio “é causa extintiva do recebimento de pensão por filha solteira”. Originário do tempo em que mulheres não estavam no mercado de trabalho, o benefício almejava a subsistência e a proteção financeira da filha de funcionário morto até que começasse a trabalhar ou se casasse.
Notário
Gouvêa disse ter “plantado” um notário para acompanhar uma de suas clientes convocadas a assinar o documento e constatar ameaça no momento de assinatura do termo.
“No primeiro momento, intimaram as pensionistas a comparecer para apresentar defesa, mas não há processo, só esse termo. O notário identificou ter havido ameaça. Obrigam que assinem e depois interpretam o termo. Suspendem a pensão e não fazem processo administrativo. Porém há uma leniência grande do tribunal com o poder público”, disse Gouvêa, que é magistrado aposentado do Rio.
A autarquia afirmou que nunca houve acusação de ameaça, entre as mais de 30 mil pensionistas. “Por que só as clientes dele [Luiz Gouvêa] apresentaram essa reclamação (e através da imprensa e não dos nossos canais de atendimento ao cliente e ouvidoria)?”
O Rioprevidência afirmou que “faz questão” de denunciar, junto com o notário que teria presenciado a coação, ao Ministério Público o servidor que teria coagido ou ameaçado alguma segurada. “Citar que ‘um notário’ que acompanhou sua cliente presenciou uma ‘ameaça’ ou ‘coação’ é bastante vago e grave. É importante termos os fatos bem claros para não ficarmos somente em denúncia vazia ou pior, caluniosa. Isso é bastante grave para ser falado e não apresentar qualquer prova.”
Termo do Rioprevidência
O documento do órgão previdenciário alerta que “a prestação de informações falsas configura ‘crime’ de ‘falsidade ideológica’ no Código Penal” e transcreve o artigo 299, sublinhando a pena de “reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público”]. O termo informa ainda que o RioPrevidência poderá “buscar conferir a verdade das declarações prestadas, inclusive com a remessa de dados ao Ministério Público para apurar a prática de eventuais crimes contra a autarquia.
“Também somos a favor de encontrar fraudes”, pondera o advogado Luiz Gouvêa. Ele defende, porém, que só há possibilidade de fraude no momento de habilitação ao benefício, quando deve comprovar ser solteira, e não depois. “Além disso, deve-se comprovar a existência de fraude, o que o Rioprevidência não consegue”, disse Gouvêa.
O subprocurar-geral do Estado Espíndola afirmou que o Estado não é a “Viúva”. “Esta é a postura dos que querem a ruína do Estado e não têm zelo pela coisa pública. Para isso desenvolvem teses bizarras, com o objetivo de continuar se locupletando.”
De acordo com o RioPrevidência, 7.500 (25%) das 30.239 “filhas solteiras” têm mais de um filho com o mesmo companheiro, chegando a casos de cinco ou mais filhos, forte indício de que vivem ou viveram em união estável. Barbosa afirmou que “o brasileiro tem a visão de que pensão é herança” . “Qualquer pensão indevida gera desembolso do RioPrevidência e tira dinheiro para o pagamento de outros beneficiários”, disse.
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