Soluções improvisadas - e, muitas vezes, criminosas - para registrar uma criança que não é filha biológica podem dar certo em novelas, mas não é bem assim fora das telas
Tema recorrente nos programas de TV, a adoção nunca esteve tão em alta na teledramaturgia nacional: as três principais novelas exibidas atualmente pela Rede Globo abordam o assunto em suas tramas. O caso de maior destaque é o de Amor à Vida (21h), em que Bruno (Malvino Salvador) registrou em seu nome Paulinha (Klara Castanho), o bebê que encontrou no lixo pouco depois de sua mulher e seu filho terem morrido no parto. Para isso, ele contou com a ajuda de uma médica amiga – ela preparou um prontuário falso para Bruno apresentar no cartório e tirar a certidão de nascimento da menina como pai legítimo.
As histórias das outras novelas são mais simples. Em
Sangue Bom (19h), Bárbara Ellen (Giulia Gam) alega ter “resgatado” dois
de seus filhos adotivos da África e da Amazônia, enquanto em Flor do
Caribe (18h) Doralice (Rita Guedes) e Quirino (Ailton Graça) adotam
instantaneamente um bebê que é deixado na porta de sua casa. Muito
bonito na ficção, mas na vida real os procedimentos oficiais são outros e
devem ser respeitados.
Adoção “à brasileira”
Embora estejam fora da lei, os casos de Amor à Vida e
Flor do Caribe não são incomuns no Brasil. “É a chamada adoção ‘à
brasileira’. Ocorre quando a pessoa consegue registrar em seu nome uma
criança abandonada pelos pais. Alguns veem até como um ato de nobreza,
embora seja crime”, explica o desembargador Antônio Carlos Malheiros,
Coordenador da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de São
Paulo.
Se descoberta, a ação é investigada pelo Ministério
Público e pode levar o infrator à cadeia. “Ele responderá pelo Código
Penal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. No pior cenário de
acúmulo de contravenções, pode pegar até dez anos de prisão”, diz o
advogado especializado em direito da família Marcelo de Souza, do
escritório MDS. “Mas isso é em teoria, porque dificilmente um juiz
chegará à condenação”, completa.
TV Globo/Matheus Cabral
Em Amor à Vida, Paloma e Paulinha não sabem que são mãe e filha. A menina acredita que Bruno é seu pai biológico
A adoção oficial do Brasil é feita por meio do
poder público. Quem quer adotar uma criança – ou mais de uma, não há
limite – deve procurar a Vara da Infância e da Juventude mais próxima de
onde vive, com RG e comprovante de residência em mãos, e se inscrever
como candidato à adoção. A partir daí, serão dadas orientações sobre os
documentos específicos que precisam ser entregues para a continuidade do
processo. Não é necessário ser um casal heterossexual para adotar:
solteiros, divorciados, viúvos e casais homossexuais também podem se
candidatar normalmente. “Desde que sejam 16 anos mais velhos que a
criança a ser adotada, todos são iguais para as leis de adoção”,
esclarece Malheiros.
Com a documentação analisada e aprovada, o indivíduo ou o
casal será chamado para entrevistas com psicólogos e assistentes
sociais da Vara. Se for considerado habilitado, o candidato responderá
um questionário que determinará o perfil da criança desejada e passará a
frequentar reuniões e palestras sobre a chegada de um filho em casa.
Seu nome, nesse ponto, estará inscrito na fila de adoção, que hoje é
nacional – não se entra mais em diversas filas, como antigamente. Assim
que houver uma criança que corresponda ao seu perfil, lhe será concedida
a guarda provisória para um estágio de convivência que antecede a
oficialização da adoção.
É importante lembrar que o processo de adoção é
padronizado para todo o Brasil, mas os prazos de cada etapa são
variáveis. “Depende do caso, do perfil da criança determinado no
questionário e até da estrutura local. Algumas Varas são mais ágeis por
terem mais funcionários ou um processo mais automatizado”, exemplifica o
advogado Marcelo de Souza. Em geral, a espera máxima é de dois anos.
Questão psicológica
Ao longo da fase burocrática da adoção, os candidatos
precisam cuidar também dos aspectos psicológicos relacionados à mudança
que a criança trará às suas vidas. “Deve-se adotar por uma vontade de
educar, de formar um ser humano. Bem resolvida por dentro, a pessoa
olhará para a criança e desejará ser responsável por ela”, afirma a
psicóloga Maria Beatriz Sete, da ONG Projeto Acolher.
Por “bem resolvida por dentro” entenda-se: sem mágoas por
não poder gerar um filho (a maior parte das intenções de adoção se dá
por esterilidade) ou pela perda recente de um bebê. “Não é saudável
passar por cima das dores. É preciso ter um luto, superar uma tristeza.
Um filho adotivo não pode ser visto como ‘uma nova chance’ ou alguém que
vá pre
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