quinta-feira, 15 de maio de 2014

Casimiro de Abreu lança campanha contra a exploração sexual infanto-juvenil na internet


Mobilização começa no próximo dia 16 na Praça Feliciano Sodré, no Centro
 
Atenta ao crescimento da pornografia infanto-juvenil na internet, a Prefeitura de Casimiro de Abreu lança nesta sexta-feira, dia 16, uma campanha que tem como foco central conscientizar as pessoas sobre a gravidade dos compartilhamentos e “curtidas” de conteúdos íntimos pela internet e celulares. A ação terá início na Praça Feliciano Sodré, no Centro, das 8 às 18 horas, e antecede a data que marca o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - 18 de maio.
De acordo com o prefeito Antônio Marcos, a intenção é conscientizar a população sobre os cuidados necessários para o bom uso da internet e smartphones, além de alertar as pessoas que até mesmo aqueles que compartilham ou curtem qualquer conteúdo desta natureza, mesmo com o objetivo de criticar, estão promovendo a pornografia infanto-juvenil, o que é crime.
  “Com o grande acesso à internet  e smartphones, esse é um assunto que já deixou de ser um problema dos grandes centros e tornou-se comum nas cidades pequenas. Por isso queremos chamar a atenção de todos para a responsabilidade e riscos da exposição de conteúdos pornográficos na rede”, alertou o prefeito Antônio Marcos.
Durante todo o dia, profissionais das secretarias de Assistência Social e Educação, além da Ouvidoria Municipal, Procuradoria-Geral, Conselho Tutelar e Conselho da Criança e do Adolescente estarão na praça esclarecendo dúvidas e distribuindo material educativo sobre o tema. A programação conta ainda com apresentações de teatro encenadas pelos grupos Trem Cultural – da Fundação Cultural de Casimiro de Abreu , às 9 horas – e Na Ponta da Língua – da Secretaria de Educação, às 14h30.
CAMPANHA – As ações de conscientização e esclarecimento também serão realizadas nas escolas da Rede Municipal por meio de palestras e atividades educativas. O tema ainda está sendo abordado pela Prefeitura por meio de cartazes, outdoors e painéis instalados em pontos estratégicos do município com o intuito de alertar a população sobre o assunto.
A secretaria de Assistência Social oferece auxílio vítimas de pornografia infanto-juvenil na internet por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), que faz o acolhimento e encaminhamento dessas pessoas para órgãos especializados. “O Poder Público Municipal se faz presente na conscientização de nossos jovens e crianças mostrando a eles que uma vez que o conteúdo é compartilhado na rede, perde-se completamente o seu controle, além de apoiar as vítimas desses crimes”, comentou a secretária de Assistência Social, Rosana Machado. 
CRIME - De acordo com um levantamento feito pela ONG Safernet Brasil, entidade que monitora crimes e violações dos direitos humanos na internet, em parceria com a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público (MP), as maiores vítimas de exposição de conteúdo pornográfico na internet são as mulheres (77,14%), especialmente as com idade entre 13 e 15 anos (35,71%).O estudo da ONG revela ainda que 20% de 2.834 jovens brasileiros entrevistados afirmaram ter recebido conteúdos pornográficos pela rede. E que 6% deles reenviaram essas imagens para outras pessoas.
A subprocuradora-geral de Casimiro de Abreu, Adriana Campos, atenta para a gravidade da prática e destaca que a mesma é passível de várias sanções de acordo com o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O artigo 241-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/90), por exemplo, qualifica como crime grave a divulgação, publicação e distribuição de fotos, gravações ou imagens de crianças ou adolescentes em situação de sexo explícito ou pornográfica. Prevê pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa para quem publicar materiais que contenham essas cenas com menores de 18 anos. O ato também pode ser classificado como difamação (imputar fato ofensivo à reputação) ou injúria (ofender a dignidade ou decoro), segundo os artigos 139 e 140 do Código Penal, além dos previstos na lei 12.737/2012 que tipifica criminalmente os delitos informáticos.


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