sábado, 17 de maio de 2014

Idosos são vítimas de crime de abandono, omissão de socorro e maus tratos



maus tratos abandono Idosos são vítimas de crime de abandono, omissão de socorro e maus tratos
Abandonar idoso é crime e são cada vez maiores os índices de denúncias apontando este tipo de ocorrência. Ao mesmo tempo em que a parcela idosa da população brasileira cresce, crescem as mazelas sofridas por aqueles que envelhecem. No entanto, é possível perceber uma mudança de comportamento da sociedade que tem denunciado com mais freqüência qualquer tipo de abandono ou humilhação contra pessoas da terceira idade. O cidadão brasileiro finalmente despertou para os direitos dos idosos. Parece que a intolerância aos atos cruéis e covardes a que os idosos são submetidos há tantos anos finalmente mudou a passividade e o conformismo dos brasileiros.
Segundo dados do disque-denúncia, a maior parte das ocorrências registradas trata de maus-tratos e abandono. E geralmente existe algum membro da família envolvido ou acusado da autoria destes crimes. O idoso vive então um grande dilema: como denunciar seu agressor se existe uma relação de dependência física e emocional com ele? Como denunciar um filho amado por abandono ou agressão física? O idoso muitas vezes prefere silenciar-se e até negar qualquer questionamento sobre maus-tratos, pois tem medo da reação do agressor diante de uma possível denúncia ou investigação ligada ao tema.
Diante desta relação de dependência entre o idoso-vítima e o parente- agressor a única solução é a utilização de mecanismos de denúncia anônima onde aquele que denuncia tem preservada sua identidade. No entanto, o socorro precisa ser rápido. O idoso precisa ser afastado de seu agressor com grande urgência antes que os danos causados sejam irreversíveis. O problema não é apenas policial ou judicial, antes de tudo, esta é uma questão social. Para onde o idoso vitimizado deve ser levado? Existem poucas instituições de longa permanência e as que existem oferecem parcas condições e estão sempre lotadas ou são particulares e caríssimas. A proteção ao idoso precisa ser ampla. Precisamos nos preparar para o envelhecimento populacional. A sociedade brasileira precisa cobrar do poder público
uma verdadeira mudança no que se refere à temática do envelhecimento. É a qualidade do nosso futuro que está em jogo.
Portanto, vale reafirmar que deixar de prestar assistência ao idoso ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública, ou ainda, abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandato, é crime punido com detenção de até três anos mais multa. Também é crime, expor o idoso a perigo de vida, de integridade e de saúde, física ou psíquica, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo ou, ainda, sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado. A punição pode chegar a doze anos de reclusão.
A lei já existe, as denúncias já estão sendo feitas, falta agora conhecer alguém que já tenha sido punido por este tipo de crime. Continuem denunciando! Este tipo de mudança social leva tempo, mas ninguém pode desistir de mudar esta realidade. Use o disque-denúncia 0800-156315 se estiver falando se São Paulo ou entre no site www.direitodoidoso.com.br para saber sobre outros Estados.
IDOSOS SÃO VÍTIMAS DE CRIME DE ABANDONO, OMISSÃO DE SOCORRO OU MAUS TRATOS.*PÉROLA MELISSA VIANNA BRAGAAbandonar idoso é crime e são cada vez maiores os índices de denúncias apontando este tipo de ocorrência. Ao mesmo tempo em que a parcela idosa da população brasileira cresce, crescem as mazelas sofridas por aqueles que envelhecem. No entanto, é possível perceber uma mudança de comportamento da sociedade que tem denunciado com mais freqüência qualquer tipo de abandono ou humilhação contra pessoas idosas. O cidadão brasileiro finalmente despertou para os direitos dos idosos. Parece que a intolerância aos atos cruéis e covardes a que os idosos são submetidos há tantos anos finalmente mudou a passividade e o conformismo dos brasileiros.Segundo dados do disque-denúncia, a maior parte das ocorrências registradas trata de maus-tratos e abandono. E geralmente existe algum membro da família envolvido ou acusado da autoria destes crimes. O idoso vive então um grande dilema: como denunciar seu agressor se existe uma relação de dependência física e emocional com ele? Como denunciar um filho amado por abandono ou agressão física? O idoso muitas vezes prefere silenciar-se e até negar qualquer questionamento sobre maus-tratos, pois tem medo da reação do agressor diante de uma possível denúncia ou investigação ligada ao tema.Diante desta relação de dependência entre o idoso-vítima e o parente- agressor a única solução é a utilização de mecanismos de denúncia anônima onde aquele que denuncia tem preservada sua identidade. No entanto, o socorro precisa ser rápido. O idoso precisa ser afastado de seu agressor com grande urgência antes que os danos causados sejam irreversíveis. O problema não é apenas policial ou judicial, antes de tudo, esta é uma questão social. Para onde o idoso vitimizado deve ser levado? Existem poucas instituições de longa permanência e as que existem oferecem parcas condições e estão sempre lotadas ou são particulares e caríssimas. A proteção ao idoso precisa ser ampla. Precisamos nos preparar para o envelhecimento populacional. A sociedade brasileira precisa cobrar do poder públicouma verdadeira mudança no que se refere à temática do envelhecimento. É a qualidade do nosso futuro que está em jogo.Portanto, vale reafirmar que deixar de prestar assistência ao idoso ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública, ou ainda, abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandato, é crime punido com detenção de até três anos mais multa. Também é crime, expor o idoso a perigo de vida, de integridade e de saúde, física ou psíquica, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo ou, ainda, sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado. A punição pode chegar a doze anos de reclusão.A lei já existe, as denúncias já estão sendo feitas, falta agora conhecer alguém que já tenha sido punido por este tipo de crime. Continuem denunciando! Este tipo de mudança social leva tempo, mas ninguém pode desistir de mudar esta realidade. Use o disque-denúncia 0800-156315 se estiver falando se São Paulo ou entre no site www.direitodoidoso.com.br para saber sobre outros Estados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário